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II. Particular pode propor ação de indenização contra um servidor público que, no exercício da sua função pública, dolosamente lhe tenha causado prejuízo, dada a sua legitimidade passiva.
I. O caso fortuito e a força maior são causas que excluem a responsabilidade civil do Estado.
III. O Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o prejudicado deve identificar a conduta culposa do agente público para lhe imputar a responsabilização.
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