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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
o que importa para a fixação da competência é a natureza do vínculo entre as partes. Ressalta que o critério para definição da competência não é aquilo que se pede (direito previsto em lei estadual ou na CLT, por exemplo), mas sim quem pede (se sujeito ao regime celetista, estatutário ou jurídico-administrativo).
antes do advento da CF/88
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