sapiens.agu.gov.br/documento/1273388605
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Art. 7º Na hipótese de equívoco na redistribuição de tarefas judiciais, a equipe de atuação desterritorializada terá os seguintes prazos administrativos para a devolução da tarefa à equipe de origem, sob pena de assumir a responsabilidade pela atuação e manifestação judicial:
rt. 8º Ao receber tarefas judiciais distribuídas erroneamente, o Procurador Federal deverá:
Art. 9º Ao receber uma tarefa judicial redistribuída por outra equipe, caso discorde da redistribuição, o Procurador Federal deverá: I - elaborar despacho de recusa da redistribuição, devidamente fundamentado; II - lançar a atividade Despacho de Conteúdo Administrativo (Administrativo), com a juntada do despacho de recusa de redistribuição, sem encerrar a tarefa; e III - redistribuir a tarefa à coordenação de sua equipe de atuação desterritorializada.
I - elaborar despacho de redistribuição, conforme o modelo ID 335188
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