www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7283518d47a05a09d33779a17adf1707?categoria=9&subcategoria=71&forma-exibicao=apenas-com-informativo&ordenacao=data-julgado&criterio-pesquisa=e
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NÃO
Apesar disso, segundo pacificou o STJ, não se pode conferir caráter punitivo imediato à reparação civil dos DANOS AMBIENTAIS, pois a punição do poluidor ambiental é função que incumbe ao Direito Penal e Direito Administrativo.
Os pescadores
trabalhavam na região deverão ser indenizados?
SIM
é OBJETIVA
pela teoria do RISCO INTEGRAL,
xcludente de responsabilidade
ais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.
empresa
que explora a atividade econômica
posição de garantidor
da preservação ambiental
os danos
digam respeito à atividade
sempre vinculados a ela
responsável pelo pagamento das indenizações
Fafen
direta
responsável
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