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Este singelo procedimento é insuficiente à proteção dos interesses dos deficientes visuais, além de violar sua intimidade, já que outras pessoas (terceiros) terão acesso às suas informações bancárias, que serão lidas perante testemunhas.
Assim, o STJ entende que é possível, em tese, a configuração de dano moral coletivo sempre que a lesão ou a ameaça de lesão levada a efeito pela parte demandada atingir valores e interesses fundamentais do grupo, afigurando-se, pois, descabido negar a essa coletividade o ressarcimento de seu patrimônio imaterial aviltado.
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