www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d9de6a144a3cc26cb4b3c47b206a121a?categoria=2&forma-exibicao=todos&ordenacao=data-julgado&criterio-pesquisa=e
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Súmula 652-STF: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).
por escritura pública,
urgência da medida; • depósito do valor do bem, segundo critérios definidos na lei.
a) alegar urgência; e b) depositar a quantia apurada, mediante contraditório, em avaliação prévia, da qual pode resultar inclusive a complementação da oferta inicial.
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