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É cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão na posse nas ações regidas pelo DL 3.365/41, quando não observados os requisitos previstos no art. 15, § 1º, do referido diploma - Buscador Dizer o Direito

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  • Súmula 652-STF: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).

  • por escritura pública,

  • urgência da medida; • depósito do valor do bem, segundo critérios definidos na lei.

  • a) alegar urgência; e b) depositar a quantia apurada, mediante contraditório, em avaliação prévia, da qual pode resultar inclusive a complementação da oferta inicial.

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