www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/db00f1b7fdf48fd26b5fb5f309e9afaf?categoria=1&subcategoria=1&assunto=14&forma-exibicao=apenas-com-informativo&ordenacao=data-julgado&criterio-pesquisa=e
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os Estados e Municípios é quem realizam diretamente as compras e contratações de serviços junto à iniciativa privada, cabendo à União apenas a fixação e o repasse dos recursos.
o SUS é cofinanciado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e também pelos Municípios, conforme percentuais estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar 141/2012
o polo passivo da demanda deverá ser integrado não só pela União, a quem compete o tabelamento de preços e a transferência de recursos, mas, também e necessariamente, pelo contratante doméstico, a saber, Estado, Distrito Federal ou Município que, sem a presença da União na relação negocial, tenham contratado hospitais particulares para a prestação de serviços de saúde em regime complementar.
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