• Home
  • Explore

Se um hospital privado que presta serviços para o SUS ingressar com ação pedindo a revisão dos valores pagos, haverá litisconsórcio passivo necessário da União com o Estado ou Município que firmou o contrato/convênio? - Buscador Dizer o Direito

www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/db00f1b7fdf48fd26b5fb5f309e9afaf?categoria=1&subcategoria=1&assunto=14&forma-exibicao=apenas-com-informativo&ordenacao=data-julgado&criterio-pesquisa=e

1 Users

0 Comments

3 Highlights

0 Notes

Tags

Top Highlights

  • os Estados e Municípios é quem realizam diretamente as compras e contratações de serviços junto à iniciativa privada, cabendo à União apenas a fixação e o repasse dos recursos.

  • o SUS é cofinanciado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e também pelos Municípios, conforme percentuais estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar 141/2012

  • o polo passivo da demanda deverá ser integrado não só pela União, a quem compete o tabelamento de preços e a transferência de recursos, mas, também e necessariamente, pelo contratante doméstico, a saber, Estado, Distrito Federal ou Município que, sem a presença da União na relação negocial, tenham contratado hospitais particulares para a prestação de serviços de saúde em regime complementar.

Ready to highlight and find good content?

Glasp is a social web highlighter that people can highlight and organize quotes and thoughts from the web, and access other like-minded people’s learning.

AboutPrivacyTerms

© 2023 Glasp Inc. All rights reserved.