www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/df9028fcb6b065e000ffe8a4f03eeb38?categoria=9&subcategoria=71&forma-exibicao=apenas-com-informativo&ordenacao=data-julgado&criterio-pesquisa=e
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quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
princípio do poluidor-pagador
objetiva
risco integral.
responsabilidade civil por danos ambientais,
por lesão ao meio ambiente propriamente dito
fensa a direitos individuais
privado
público
é objetiva
teoria do risco integral
que consagra
princípio do poluidor-pagador:
ace do disposto no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981,
fundamenta-se
risco social
implícito
determinadas atividades
cláusula geral
esponsabilidade civil
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