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JANEIRO • Extinção da Secretária de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente • Paralisação do Fundo Amazônia Abril Revogaço extingue todos os colegiados da administração pública federal instituídos por decreto ou ato normativo inferior MAIO Reformulação do CONAMA, com grande perda de representatividade da sociedade civil e domínio por parte do atual ministro do meio ambiente
Novembro Esvaziamento do Comitê do Fundo Clima, limitando a participação a ministérios federais, incluso o da Agricultura, e a Confederações de setores da Indústria e da Agricultura. Passa a dar prioridade a projetos urbanos. Há também reversão dos saldos anuais não aplicados Decretos recriam ou alteram a CONAREDD+, CONAVEG, CNZU, CIM, ARPA, FNMC com nova composição, na prática centralizando a decisão em ministérios
fevereiro Revogação de diversos decretos do executivo federal desde a década de 1960, entre os quais estão os que criaram colegiados. Na prática oficializa o revogaço de 2019, agora através da revogação dos decretos de criação.
julho Recriada a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CEANBC) Reunião do FNMC reativa o Conselho do Fundo Clima e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR 202
O início da gestão do atual Governo Federal foi marcado pela pub- licação do Decreto nº 9.759 de 11 de abril de 2019, chamado de “decreto do revogaço” prevendo a extinção de todos os colegia- dos da administração pública federal – incluindo conselhos, comitês, comissões e fóruns – que haviam sido criados por decreto ou outros atos normativos inferiores. Para o restabelecimento de tais colegia- dos, o decreto determina algumas condições, como a limitação do número de membros, o que na prática vem se mostrado um imped- imento à ampla participação da sociedade.
Os colegiados criados por lei foram preservados, porém havia dúvi- da sobre aqueles grupos que eram citados em lei mas haviam sido estabelecidos por norma inferior. Este era o caso da PNMC, cuja governança era essencialmente composta por colegiados previstos no artigo 7. Foi somente através do acórdão do STF na Ação Dire- ta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 612120, que se esclareceu esta questão: deferiu-se liminar para afastar “a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência sobre a competência ou a composição’”
A Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC) monitora e acompanha periodicamente a implemen- tação do Plano, além de propor medidas para superar eventuais dificuldades nesse processo. Sua implementação se dá através de arranjo com o BNDES e o Banco do Brasil, e é coordenada pelo MAPA, Casa Civil, Ministério da Economia, MMA, EMBRAPA e FBMC. As ações e resultados do Pla- no ABC são reportadas ao CIM e ao GEx, quando esses se reúnem. Na esfera estadual operacional, foram constituídos Grupos Gestores Estaduais, incumbidos de promover a coordenação e a articu- lação do Plano Setorial da Agricultura nos estados. O Decreto nº 10.431 de 20 de julho de 2020 recriou a Comissão Executiva Nacional do Plano Seto- rial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), que anteriormente era regulada pela portaria revogada do MAPA nº 230, de 21 de outubro de 2015. A nova norma, além de reduzir significativamente as competências da comissão de 23 para apenas 5, alterou a composição da comissão que passou a contar com 5 membros do MAPA, e represen- tantes dos ministérios da Economia, da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, além de membros da Embrapa, do Banco do Brasil e BNDES. A representação de segmentos da socie- dade se dá atualmente apenas por um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura e do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima. A estrutura anterior havia uma ampla participação da sociedade civil, por meio da presença de membros de diversas organizações, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agri- cultura (CONTAG), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), além do Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agro- pecuária (CONSEPA), da Associação Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (ASBRAER) e de representantes da área da ciência da mudança do clima da Rede Clima
Em 13 de novembro de 2009, o governo brasileiro deu um passo ousado no rumo da ambição climática. Numa entrevista coletiva na sede da Presidência da República em São Paulo, os ministros Carlos Minc (Meio Ambiente) e Dilma Rousseff (Casa Civil) anunciaram que o país apresentaria dali a algumas semanas, na cúpula do clima de Copenhague, a meta voluntária de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 36,8% a 38,9% até 2020. A meta seria relativa: diferentemente dos países desenvolvidos, que reduziam suas emissões a partir de um ano-base, o Brasil projetou um cenário para suas emissões em 2020 e aplicou a redução a partir dali – algo conhecido na época como “desvio de trajetória”.
Nascia o SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que foi in- corporado ao Observatório do Clima (OC) em 2013. O SEEG já produziu oito estimativas anuais das emissões do Brasil, com uma série de dados que hoje vai de 1970 a 2019. As estimativas setoriais são feitas por quatro instituições integrantes do OC: Iema (energia e processos industriais), ICLEI (resíduos), Imaflora (agropecuária) e Ipam (mudança do uso da terra). Até 2018, o SEEG indicava que o Brasil havia fracassado em atingir uma trajetória consistente de redução de emissões, principalmente devido à interrupção do ciclo de queda do desmatamento da Amazônia após a promulgação da nova Lei Florestal (Lei no 12.651), em 2012. Em 2019, uma análise publicada pelo OC com base nos dados do sistema de 2018 indicava que o país tendia a não cum- prir a meta mais ambiciosa da PNMC (38,9%), mas ainda poderia atingir a menos ambiciosa e ficar com emissões abaixo de 2,068 bilhões de toneladas de CO2e.
Em 2020, o SEEG pôde afirmar pela primeira vez que o Brasil não cumpriria a meta nem mesmo em seu limiar menos ambicioso. As emissões brutas nacionais de gases de efeito estufa cresceram 28% desde 2010 – ou seja, desde a regulamentação da lei do clima o país aumentou suas emissões em mais de um quarto em vez de reduzi-las. A aceleração mais forte ficou justamente no setor que tinha metas mais ambiciosas, o de uso da terra: desde o decreto da PNMC, o país viu suas emissões por desmatamento subirem 64%
A forte aceleração do desmatamento da Amazônia no governo de Jair Bolsonaro ajudou a puxar esses números para cima e foi determinante para o Brasil perder a meta.
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