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de brasileiros
Art. 961 § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
lei do país em que tiverem os nubentes domicílio
e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Art. 12 § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
com exclusão de qualquer outra
discussão sobre capacidade
lei do país do domicílio
será o território nacional.
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